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Alteração na Pensão por Morte

  • Foto do escritor: Avanti Soluções Financeiras
    Avanti Soluções Financeiras
  • 8 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de fev. de 2021

Ministério da Economia altera idades de recebimento da pensão por morte.

As regras para recebimento de pensão por morte mudaram no dia 01 de janeiro de 2021. Portaria publicada na edição do dia 30 de dezembro de 2020 do Diário Oficial da União estabelece novos prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.

Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias: se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos; se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos e, se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.

A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a medida segue as previsões da Lei nº 13.135/2015. A norma fixou as idades e estabeleceu que elas poderiam ser modificadas por ato ministerial caso a expectativa de vida no país aumentasse pelo menos um ano.


Em 2015, a expectativa era de 75,5 anos, enquanto em 2019 o número subiu para 76,6, sendo assim, o governo pode repetir o feito a cada vez que a esperança de vida crescer mais um ano.

As novas regras valem apenas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores.

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